Tirar o Passaporte
Saiba o que é preciso para obter o passaporte:
O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS.
Importante: Se o requerente for menor de 18 anos clique aqui para obter mais informações.
1 – Documento de Identidade, para maiores de 12 anos
Podem ser aceitos como documento de identidade:
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
- carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
- passaporte brasileiro anterior;
- carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN
- carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
- carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
- Mais detalhes sobre a documentação
2 – Pagamento da GRU
3 – Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (vide item 1), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio. Verifique aqui se você deve agendar o atendimento no posto escolhido.
4 – Consulte o andamento do seu pedido de passaporte.
5 – O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados.
Informações completas e atualizadas para obtenção do passporte você pode ver no site da Policia Federal
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ALFÂNDEGA BRASILEIRA
Conforme instruções da Secretaria da Receita Federal, todos os viajantes procedentes do exterior devem, no momento de sua entrada no Brasil, prestar “Declaração de Bagagem Acompanhada”.
No caso de menores de 16 anos, prestará a declaração o pai ou o responsável. Fica dispensada a declaração para menores de 16 anos que viajarem desacompanhados.
São isentos:
- livros, folhetos e periódicos;
- roupas e objetos de uso ou consumo pessoal, doméstico ou profissional do viajantes, de acordo com os motivos da sua viagem;
- outros bens adquiridos no exterior, de valor total até US$500,00 nas viagens aéreas ou marítimas, ou até US$ 150,00 nas viagens terrestres, fluviais ou lacustres, desde que não tenha utilizado essa isenção nos últimos trinta dias.
Pagamento do imposto:
- valor dos bens que exceder os limites de isenção está sujeito ao imposto de importação, à alíquota de 50%. Estão igualmente sujeitos ao pagamento de impostos, sobre o valor total, os bens do viajante que já tiver usufruído da isenção, parcial ou total, nos últimos 30 dias;
- Os bens sujeitos ao pagamento do imposto somente serão liberados com a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, autenticado pelo banco.
Infrações e Penalidades:
- a apresentação da declaração falsa ou inexata sujeita o viajante à multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo do imposto devido;
- a opção indevida pelo canal “NADA A DECLARAR” configura declaração falsa.
Restrições e Proibições:
Não podem ser trazidos como bagagem:
- veículos motorizados e motores para embarcações;
- objetos em quantidade e qualidade que revelem ser destinados ao comércio ou indústria.
- Bens proibidos de ingressar no país:
- Substâncias entorpecentes ou drogas afins;
- Bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria, quando trazidos por menores de 18 anos;
- Cigarros ou bebidas de origem brasileira adquiridos no exterior.
Não é permitida a soma dos limites de isenção, mesmo tratando-se de casal.
Descrição dos bens:
Descrever os bens de forma genérica. Somente especificar “marca, modelo e número de série” quando o viajante tiver interesse em identificar os bens.
Qualquer outro detalhe ou dúvida contatar o plantão fiscal da Receita Federal em São Paulo (11)945-2903 ou o site da Receita na Internet: www.receita.fazenda.gov.br
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